Campanha Feluc - Intelbras “Um Brinde ao seu Verão 2023”
Regulamento
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Rua Visconde de Rio Grande, 275 – Rio Grande / RS
Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39Rua José Otávio, 263 D / direita
1 – Produtos integrantes da campanha
1.1. Somente produtos da marca Intelbras.
2 – Prazo da campanha
2.1. A campanha será a partir do dia 2 de Janeiro até o dia 30 de janeiro de 2023
3 – Participantes da campanha
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas adimplentes cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
3.3. Não participam desta campanha os clientes resultantes das vendas agenciadas, neste caso os cupons correspondentes serão entregues para a revenda que intermediou a venda agenciada.
4 – Premiação
60 unidades de Cooler térmico para bebidas
60 unidades de Cadeiras de praia
60 unidades de Packs de cervejas
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. Durante a campanha todos que comprarem produtos da marca Intelbras em compra com NFe única no valor de :
- a partir de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) tem direito a ganhar um Pack de cervejas;
- a partir de R$ 3.000,00 (Tês mil reais ) tem direito a ganhar uma Cadeira de praia
- a partir de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) tem direito a ganhar um Cooler térmico para bebidas;
Cada NFe dá diretio a um prêmio conforme o valor comprado de produtos da marca Intelbras, exemplo : NFe de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) dá direito a 1 Cadeira de praia.
5.2.
👉 Cada CNPJ ou "Grupo econômico" poderá ganhar até 3 prêmios distintos.
👉 As notas ficais não acumulam nem pode ser utilizado o valor exedente ao da premição em outra compra.
6 – Retirada dos prêmios
6.1. Os prêmios ficam à disposição dos clientes imediatamente após sorteio, caso não sejam retirados até 28 de fevereiro de 2023, o ganhador perde o direito ao prêmio, ficando a Feluc autorizada a utilizar o prêmio não retirado conforme sua conveniência.
7 – Divulgação
7.1. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
7.2. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo.
8 – Condições Gerais
8.1. Ao participar desta Campanha os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.