Regulamento
Campanha Frase Premiada
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Rua Visconde de Rio Grande, 275 – Rio Grande / RS
Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39
Av. José do Patrocínio, 560
1 – Produtos integrantes da campanha
1.1. Produtos de comunicação da Intelbras
2 – Prazo da campanha
2.1 A campanha será entre os dias 07 a 25 de outubro de 2024.
3 – Participantes da campanha
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas adimplentes cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
3.3. Não participam desta campanha os clientes resultantes das vendas agenciadas, neste caso os cupons correspondentes serão entregues para a revenda que intermediou a venda agenciada.
4 – Premiação
4.1. Melhor Frase: Voucher de R$ 200,00
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. A cada produto de comunicação comprado, o cliente poderá submeter uma frase. A melhor frase ganhará um voucher de R$ 200,00.
6 – Retirada dos prêmios
6.1. A retirada do prêmio é imediata no momento da compra, após o sorteio do mesmo.
7 – Divulgação
7.1. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
7.2. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo.
8 – Condições Gerais
8.1. Ao participar desta Campanha os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.