Regulamento
Campanha Costão do Santinho 2025
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Rua Visconde de Rio Grande, 275 – Rio Grande / RS
Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39
Av. José do Patrocínio, 560
1 – Produtos integrantes da campanha
1.1. Todos os produtos comercializados pela Feluc.
2 – Prazo da campanha
2.1 A campanha será entre os dias 01 de janeiroa30 deabril de 2025.
3 – Participantes da campanha
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas adimplentes cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
3.3. Não participam desta campanha os clientes resultantes das vendas agenciadas, neste caso os cupons correspondentes serão entregues para a revenda que intermediou a venda agenciada.
4 – Premiação
4.1. Os 7 clientes que realizarem o maior faturamento em compras consecutivas nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril serão premiados com 3 dias no Costão do Santinho (de 16/05/2025 a 18/05/2025), com direito a um acompanhante.
4.2. As despesas de deslocamento até o local serão por conta dos ganhadores.
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. Serão considerados apenas os clientes que realizarem compras consecutivas nos 4 meses do período da campanha.
5.2. Em caso de empate, será considerado o maior valor faturado consecutivamente durante os meses de setembro à dezembro de 2024.
6 – Retirada dos prêmios
6.1. Os ganhadores devem informar até 08 de maio de 2025 adesão a viagem.
6.2 Caso os premiados não informem adesão a viagem até 08 de maio de 2025, os ganhadores perdem direito ao prêmio, passando-o para o próximo da lista.
7 – Divulgação
7.1. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
7.2. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo.
7.3. Os ganhadores serão anunciados até o dia 05 de maio de 2025.
8 – Condições Gerais
8.1. Ao participar desta Campanha os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.
8.2. Os participantes premiados devem estar com suas obrigações financeiras regularizadas junto à FELUC até a data da apuração.
8.3.As compras realizadas fora do período estipulado não serão consideradas para fins de apuração, exceto em caso de empate.
8.4. O cliente premiado que não puder participar poderá ceder sua vaga a um representante. Caso não consiga indicar um representante, a vaga será destinada ao próximo cliente da lista.
8.5. O deslocamento dos clientes ganhadores até o local não está incluso.
8.6. O cliente premiado não poderá alterar o dia da viagem nem a estadia no hotel.
8.7. A FELUC se reserva o direito de alterar qualquer condição deste regulamento em caso de necessidade, informando previamente os participantes.
8.8. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita dos termos deste regulamento. Qualquer situação não prevista será resolvida pela comissão organizadora.