Regulamento: Campanha Comprou, ganhou! Feluc - Intelbras 2019
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Av. Cidade de Pelotas, 148 – Rio Grande / RS
Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39
Rua José Otávio, 263 D / direita
1 – Produtos integrantes da campanha.
1.1. Todos os produtos da marca Intelbras.
2 – Prazo da campanha.
2.1. A campanha tem validade de 20 de agosto de 2019 até 20 de outubro de 2019, ou enquanto durarem os brindes.
2.2. A premiação será conforme o valor de compra; de acordo com o item 5.1.
3 – Participantes da campanha.
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda. e que estejam adimplentes.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
4 – Premiação
4.1. Garrafa térmica + cuia e no final da campanha todos os participantes concorrem ao sorteio de 2 smart TV.
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. 5.1. A cada R$ 2.000,00 em compra única (na mesma N.F.) de produtos Intelbras, a revenda tem o direito de escolher entre uma cuia ou uma térmica;
A cada R$ 4.000,00 em compra única (na mesma N.F.) de produtos Intelbras, a revenda é premiada com um kit chimarrão: cuia + térmica
No máximo 3 brindes por CNPJ neste período da campanha.
Além dos brindes o cliente ganha um cupom para participar do sorteio no final da campanha quando serão sorteadas duas SMART TV; uma de 32"e outra de 43". O cliente que for contemplado com uma TV, não participará do sorteio da próxima.
O cliente que levar produtos de REDES ganha mais um cupom para participar do sorteio, limitando a um cupom adicional por nota.
6 – Divulgação
6.3. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
6.4. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo dos cupons.