Campanha Feluc - Intelbras “Dia dos Namorados – Energia do Amor - 2023”
Regulamento
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Rua Visconde de Rio Grande, 275 – Rio Grande / RS
Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39Rua José Otávio, 263 D / direita
1 – Produtos integrantes da campanha
1.1. Somente produtos do segmento de Energia da marca Intelbras.
2 – Prazo da campanha
2.1. A campanha será a partir do dia 1 de junho a 9 de junho de 2023.
3 – Participantes da campanha
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas adimplentes cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
3.3. Não participam desta campanha os clientes resultantes das vendas agenciadas, neste caso os cupons correspondentes serão entregues para a revenda que intermediou a venda agenciada.
4 – Prêmios
Um voucher para um jantar para duas pessoas.
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. Clientes que realizarem compras de produtos Intelbras do segmento de energia, estarão concorrendo a um voucher para um jantar com a pessoa amada. O cliente que mais comprar durante esse período ganhará o voucher para um jantar romântico.
São 3 vouchers, 1 para cada loja: Feluc Bagé, Feluc Rio Grande e Feluc Pelotas.
5.2. Durante a campanha o cliente que mais comprar no segmento de energia ganhará um jantar romântico. Será um Voucher por loja, ou seja, o cliente que mais comprar na Feluc Pelotas no segmento de energia ganha um voucher, o cliente que mais comprar no segmento de energia na Feluc Bagé ganhará um voucher e o cliente que mais comprar em Rio Grande no segmento de Energia ganhará um voucher. Durante o período da campanha.
6 – Retirada dos prêmios
6.1. O voucher ficam à disposição dos clientes imediatamente após o final da campanha e da avaliação da gerência para saber quais clientes mais compraram, caso não sejam retirados até 31 de julho de 2023, o ganhador perde o direito ao voucher, ficando a Feluc autorizada a utilizar o prêmio não retirado conforme sua conveniência.
7 – Divulgação
7.1. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
7.2. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo.
8 – Condições Gerais
8.1. Ao participar desta Campanha os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.