Regulamento: Campanha Feluc & Intelbras juntos com você neste verão 2019
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Av. Cidade de Pelotas, 148 – Rio Grande / RS
Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39
Rua José Otávio, 263 D / direita
1 – Produtos integrantes da campanha.
1.1. Todos os produtos da marca Intelbras.
2 – Prazo da campanha.
2.1. A campanha tem validade de 11 de Novembro de 2019 até 10 de Janeiro de 2020, ou enquanto durarem os brindes.
2.2. A premiação será conforme o valor de compra; de acordo com o item 5.1.
3 – Participantes da campanha.
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda. e que estejam adimplentes.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
4 – Premiação
4.1. Canecas, bonés, caixas térmicas, cadeiras de praia e guarda-sol. No final da campanha todos os participantes concorrem ao sorteio de 10 kits praia: cadeira + guarda-sol + caixa térmica.
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. A cada R$ 2.000,00 em compra única (na mesma N.F.) de produtos Intelbras, a revenda tem o direito de escolher entre uma uma caneca ou um boné.
5.2. A cada R$ 3.000,00 em compra única (na mesma N.F.) de produtos Intelbras, a revenda é premiada com uma caixa térmica de 34 litros.
5.3. A cada R$ 6.000,00 em compra única (na mesma N.F.) de produtos Intelbras, a revenda é premiada com uma cadeira de praia e um guarda-sol.
As compras não serão cumulativas, sendo no máximo 3 brindes por CNPJ .
Além dos brindes o cliente ganha um cupom para participar do sorteio que ocorrerá dia 13/01/20 às 9hs; quando serão sorteados 10 kits praia (cadeira + guarda-sol + caixa térmica).
6 – Divulgação
6.1. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
6.2. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo dos cupons.