Regulamento
Campanha Proteção Total Feluc – Desafio “Carrinho de Segurança”
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Rua Visconde de Rio Grande, 275 – Rio Grande / RS
Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39
Av. José do Patrocínio, 560
1 – Produtos integrantes da campanha
1.1. Produtos da linha de segurança eletrônica Intelbras.
2 – Prazo da campanha
2.1 A campanha será entre os dias 15 de março a 02 de maio de 2025.
3 – Participantes da campanha
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas adimplentes cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
3.3. Não participam desta campanha os clientes resultantes das vendas agenciadas, neste caso os cupons correspondentes serão entregues para a revenda que intermediou a venda agenciada.
4 – Premiação
4.1. Caixa de som personalizada, fone de ouvido e Power Bank.
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. A cada R$ 2.000,00 em compras de produtos de segurança eletrônica Intelbras, o cliente ganha um cupom para participar da dinâmica Desafio “Carrinho de Segurança”
5.2. Para participar do desafio “Carrinho de Segurança” o cliente precisa montar um sistema de segurança ideal utilizando imagens de cards, em um tempo de 30 segundos a 1 minuto. O cenário é definido pelo especialista do segmento.
6 – Retirada dos prêmios
6.1. A retirada do prêmio é imediata.
6.2. Todos os participantes que completarem corretamente o desafio ganham um brinde instantâneo (limite de até 3 brindes por CNPJ).
6.3 Caso nenhum participante complete corretamente o desafio de montar um sistema de segurança ideal, o ganhador perde o direito ao prêmio, ficando a Feluc autorizada a utilizar o prêmio não retirado conforme sua conveniência.
7 – Divulgação
7.1. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
7.2. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo.
8 – Condições Gerais
8.1. Ao participar desta Campanha os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.