Regulamento: Campanha Sou + Feluc & – 2019
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Av. Cidade de Pelotas, 148 – Rio Grande / RS
Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39
Rua José Otávio, 263 D / direita
1 – Produtos integrantes da campanha.
1.1. Todos os produtos da marca Intelbras.
2 – Prazo da campanha.
2.1. A campanha tem validade de 15 de agosto de 2019 até 15 de setembro de 2019, ou enquanto durarem os brindes.
2.2. A premiação será conforme o crescimento em vendas, de acordo com o item 5.1.
3 – Participantes da campanha.
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda. e que estejam adimplentes.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
4 – Premiação
4.1. Camisetas personalizadas FELUC + Intelbras.
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. Será analisada a escala de crescimento em compras de produtos Intelbras no período de 15 Agosto até 15 de Setembro, baseado na média dos 6 últimos meses. Salientamos que o crescimento deverá ser controlado pelo próprio cliente; podendo este pedir auxílio para a distribuidora neste controle.
5.2. Relação crescimento - premiação :
- 5% de crescimento – tem direito a 2 camisetas;
- 10% de crescimento – tem direiro a 4 camisetas;
- 15% de crescimento – tem direito a 6 camisetas. .
6 – Divulgação
6.3. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
6.4. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo dos cupons.