Campanha Feluc - Intelbras "2020 com pé direito!"
Regulamento :
Promotora: Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
- Loja Pelotas
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. São Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS - Loja Rio Grande
CNPJ 02.902.424/0002-58
Av. Cidade de Pelotas, 148 – Rio Grande / RS - Loja Bagé
CNPJ 02.902.424/0003-39
Rua José Otávio, 263 D / direita
1 – Produtos integrantes da campanha
1.1. Todos os produtos da marca Intelbras.
2 – Prazo da campanha
2.1. A campanha tem validade de 10 de Fevereiro de 2020 até 25 de Abril de 2020.
2.2. A premiação será conforme o valor de compra; de acordo com o item 5.1.
3 – Participantes da campanha
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas adimplentes cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
3.2. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de revenda ao consumidor final.
4 – Premiação
4.1.Camisetas (enquanto durar o estoque)
4.2. 1 moto, 1 smart TV e 1 smartphone (sorteio)
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. O cliente que realizar compras de qualquer produto Intelbras no valor de R$ 1.500,00, ganha na hora uma camiseta. O cliente que realizar R$ 2.000,00 em compras (sendo R$ 1.500,00 de qualquer produto Intelbras + R$ 500,00 em produtos dos segmentos participantes – Alarme, Alarme de Incêndio, CFTV IP, Redes e Comunicações), ganha 1 camiseta + 1 cupom para participar do sorteio com os seguintes prêmios: 1 moto, 1 TV smart e 1 smartphone. O sorteio será realizado dia 27/04/20 às 9h na matriz em Pelotas.
5.2. É de responsabilidade da revenda solicitar o seu cupom para participar do sorteio.
5.3. Para ter direito à camiseta, as compras devem ser em uma única nota fiscal e para ter direito ao cupom do sorteio, as compras podem ser acumulativas, ou seja, em mais de uma nota fiscal.
6 – Divulgação
6.1. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
6.2. Os ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos comprados nesta campanha e que foram utilizados para cálculo dos cupons.