CAMPANHA CRESCIMENTO CFTV IP
Promotora : Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de Segurança Ltda.
CNPJ 02.902.424/0001-77
Av. Sâo Francisco de Paula, 3777 – Pelotas / RS
CNPJ 02.902.424/0002-58
Av. Cidade de Pelotas, 148 – Rio Grande / RS
1 – Produtos integrantes da campanha
1.1. As câmeras IP da marca Intelbras modelos : VIP 1120 B, VIP 1120 D, VIP S3020, VIP S4020/4020 G2, VIP S3330 e
VIP S4320/4320 G2.
2 – Prazo da campanha
2.1. A campanha tem validade de 1 de julho de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2017.
2.2. A apuração e comunicação dos ganhadores será no dia 3 de Janeiro de 2018 as 14 horas.
3 – Participantes da campanha
3.1. Poderão participar desta campanha todas as revendas cadastradas na Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de
Segurança Ltda..
3.2. A revenda que não tem interesse de participar, poderá solicitar por escrito até 31 de Dezembro de 2017 seu
descadastramento desta campanha.
3.3. Não poderão participar desta campanha as revendas inadimplentes com a Feluc Com. de Equipamentos Eletrônicos de
Segurança Ltda. no dia da apuração dos prêmios
3.4. Não poderão participar desta campanha as revendas que comprovadamente tenham repassado preço(s) da tabela de
revenda ao consumidor final.
4 – Premiação
Primeiro prêmio 01 Moto Marca Suzuki – Modelo SG120, 0Km
Segundo prêmio 01 Moto Marca Suzuki - Modelo SG120, 0Km
Terceiro prêmio 01 TV Marca LG - Modelo 49” Smart TV webOS 3.5 49LJ5550
Quarto prêmio 01 Notebook Marca Acer – Modelo Aspire ES1-572-51NJ
Quinto prêmio 01 Smartphone Marca LG – Modelo Xpower Indigo LGK220DSF
Sexto prêmio 01 Smartphone Marca LG – Modelo Xpower Indigo LGK220DSF
Sétimo prêmio 01 Smartphone Marca LG – Modelo Xpower Indigo LGK220DSF
Oitavo prêmio 01 Smartphone Marca LG – Modelo Xpower Indigo LGK220DSF
Nono prêmio 01 Smartphone Marca LG – Modelo Xpower Indigo LGK220DSF
Décimo prêmio 01 Smartphone Marca LG – Modelo Xpower Indigo LGK220DSF
5 – Descrição da mecânica da campanha
5.1. Compras : serão consideradas apenas as compras dos modelos de câmeras participantes, listados no item 1.1, onde será
realizado o somatório das compras de cada
modelo de câmera que a revenda adquiriu no período da campanha, e descontado eventuais devoluções destas.
5.2. Histórico : corresponde ao quantitativo de compras de cada unidade dos produtos participantes desta campanha, caso o
valor resultante seja igual
ou inferior a 16 unidades será considerada a quantidade mínima de 16 unidades como histórico.
5.3. A classificação das revendas participantes será calculada pelo seu crescimento, percentual das COMPRAS com relação
ao seu HISTÓRICO.
Cada ponto percentual de crescimento corresponderá a um ponto da campanha.
5.4. As 10 revendas que apresentarem o maior crescimento, em percentual, ganharão os prêmios descritos no item 4, na
ordem da pontuação obtida.
Sendo que a revenda com maior pontuação ganhará o primeiro premio, e assim sucessivamente até a revenda na décima
colocação que ganhará o décimo prêmio.
5.5. Em caso de empate entre mais de uma revenda, será desempatado considerando a ordem cronológica da última compra
no período da campanha.
Exemplo : se duas ou mais revendas se classificam com 100% de crescimento, a revenda que tenha atingido primeiro este
índice ganha o prêmio correspondente e a outra
passa automaticamente a ganhar o prêmio seguinte se houver.
6 . Divulgação do resultado e entrega dos prêmios
6.1. Os ganhadores serão informados sobre a premiação por ligação telefônica e/ou e-mail.
6.2. Caso não se consiga contato com alguns dos ganhadores pelos dados fornecidos no cadastro no prazo de até 15 dias a
contar da data do sorteio,
após 3 (três) tentativas de contato, o ganhador será desclassificado e o prêmio será entregue a revenda seguinte na ordem
da classificação
6.3. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Feluc a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação
da campanha, sem qualquer tipo de ônus para a Feluc,
tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
6.4 Os Ganhadores concordam que não poderão fazer nenhuma devolução dos produtos desta campanha comprados e que
foram utilizados para calculo do percentual de crescimento.
6.5. O prêmio será entregue pela Feluc ao contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do resultado, na sede da
Feluc, Av. São Francisco de Paula, 3777, Pelotas / RS
6.6. O contemplado deverá firmar o Recibo de Entrega e compromisso conforme item 6.3 e 6.4 ao receber o prêmio.
6.7. Caso o contemplado se recusar a firmar os documentos previstos no item anterior, ele poderá ser desclassificado e o
prêmio será entregue a revenda seguinte na ordem de classificação.
6.8. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Feluc por eventuais restrições que o contemplado possa
ter para usufruí-lo.
7 . Prescrição do direito ao prêmio
7.1. O prazo de prescrição do direito ao prêmio dar-se-á em 31 de Janeiro de 2018, caso a revenda não retirar o prêmio até
esta data, perde o direito ao mesmo.